Imagem ilustrativa de uma habitação e de uma empresa protegidas por um escudo, representando a importância do seguro contra riscos naturais e patrimoniais.

Seguro obrigatório para casas e empresas: o que muda com o PTRR?

O Governo anunciou, no âmbito do PTRR – Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência, a intenção de criar um Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas associado a um seguro obrigatório para habitações e, segundo a apresentação pública do Primeiro-Ministro, também para as estruturas físicas das empresas.

Na prática, esta medida procura preparar melhor o país para fenómenos extremos, como tempestades, cheias, sismos e outras catástrofes naturais. Ainda existem detalhes por regulamentar, mas há uma mensagem clara: a proteção do património vai passar a ter um papel cada vez mais importante para famílias, condomínios e empresas.

 

Porque se fala agora de um seguro obrigatório?

Portugal tem vindo a enfrentar eventos climáticos mais frequentes e com maior impacto. O PTRR surge como resposta às tempestades que afetaram Portugal Continental entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026, mas também como plano estrutural para reforçar a resiliência do país nos próximos anos.

Segundo a notícia avançada pelo ECO, o novo modelo deverá seguir uma proposta da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, criando uma fonte regular de financiamento para o futuro Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas.

Ou seja: em vez de depender apenas de apoios extraordinários do Estado após uma catástrofe, pretende-se criar um sistema mais organizado, preventivo e partilhado entre Estado, seguradoras, empresas e cidadãos.

 

"As várias tempestades que assolaram o país recentemente fizeram estragos em quase 240 mil casas, metade das quais não tem seguro". - Sic Notícias

 

O que já é obrigatório hoje?

Atualmente, os seguros patrimoniais não são obrigatórios para todos os proprietários.

Nos prédios em propriedade horizontal, existe obrigação legal de seguro contra incêndio para o edifício, normalmente contratado pelo condomínio. Nas frações autónomas, cada proprietário deve garantir a sua parte, mas, fora desse enquadramento, a obrigatoriedade geral ainda não existe.

Além disso, quando existe crédito habitação, os bancos exigem habitualmente um seguro de incêndio e, muitas vezes, um seguro multirriscos habitação. Mas esta exigência resulta da relação com a instituição bancária, não de uma obrigação universal para todas as habitações.

O que poderá mudar?

Ainda não são conhecidos todos os detalhes finais, mas, com base no anúncio público, é expectável que a medida venha a abranger:

Habitações

Proprietários de casas, apartamentos e frações poderão passar a ter de contratar uma proteção mínima obrigatória associada a riscos catastróficos. O objetivo será garantir maior capacidade de resposta em caso de fenómenos naturais graves.

Empresas

O Primeiro-Ministro referiu também as infraestruturas físicas das empresas, o que pode significar a inclusão de escritórios, lojas, armazéns, fábricas ou outros espaços empresariais no novo modelo de seguro obrigatório.

Famílias com menos recursos

Foi também indicada a existência de um mecanismo de solidariedade para garantir acesso universal, incluindo apoio financeiro ao prémio para os mais desfavorecidos.

 

Seguro obrigatório não significa “seguro igual para todos”

Este ponto é essencial.

Mesmo que venha a existir uma cobertura obrigatória mínima, cada casa e cada empresa têm riscos diferentes.
Uma moradia, um apartamento, uma loja, uma oficina ou um armazém não precisam necessariamente da mesma solução.

Além da cobertura obrigatória que vier a ser definida, poderá continuar a fazer sentido analisar outros riscos, como:

    • Incêndio;
    • Danos por água;
    • Tempestades;
    • Inundações;
    • Fenómenos sísmicos;
    • Responsabilidade civil;
    • Roubo;
    • Quebra de vidros;
    • Equipamentos eletrónicos;
    • Perdas de exploração, no caso das empresas.

É aqui que o acompanhamento de uma consultora de seguros faz diferença.

O que deve fazer agora?

Ainda não há obrigação imediata para todos os proprietários ou empresas. 

A medida foi anunciada no contexto do PTRR e terá de ser concretizada em legislação própria.

Mas este é o momento certo para rever a sua proteção atual.

Veja aqui 4 passos simples:

1. Confirme se tem seguro ativo

Verifique se a sua habitação, empresa ou espaço comercial já tem seguro em vigor.

2. Analise as coberturas

Ter seguro não significa estar bem protegido. Confirme se a apólice inclui riscos como tempestades, inundações, fenómenos sísmicos ou responsabilidade civil.

3. Veja os capitais seguros

Um erro comum é manter capitais desatualizados. Se o valor seguro for inferior ao valor real de reconstrução ou reposição, pode haver surpresas desagradáveis em caso de sinistro.

4. Peça uma análise profissional

Antes de contratar ou alterar uma apólice, fale com quem compara soluções e adapta a proteção à sua realidade.

A Apolis pode ajudar

Na Apolis, somos consultores de seguros

Isto significa que não nos limitamos a vender uma apólice: analisamos o seu caso, explicamos as opções disponíveis e procuramos a solução mais adequada para si, para a sua família ou para a sua empresa.

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