O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente é obrigatório e destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria. Esta obrigatoriedade mantém-se mesmo para aqueles que, simultaneamente, exerçam uma atividade por conta de outrem. Este seguro protege-o em caso de acidente de trabalho garantindo a cobertura de assistência médica especializada assim como de responsabilidades e despesas daí decorrentes. Para além disso, esta solução garante ainda a indemnização em caso de incapacidade permanente ou temporária resultante de um acidente de trabalho.
Agente de seguros inscrito na ASF
sob o n.º 408 261 562
Avenida 20 de Maio nº 14
4590-182 Paços Ferreira
Chamada para a rede fixa nacional
Seg. a Sex.:
9h00 às 13h00 – 14h às 18h30
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