Acidentes de Trabalho

Trabalhador Por Conta de Outrem

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Prestações de natureza Médica, Cirúrgica, Farmacêutica e Hospitalar

Incapacidade Permanente Absoluta/Parcial

Incapacidade Temporária Absoluta/Parcial

Morte

O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador por Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as entidades empregadoras, coletivas ou singulares. A obrigatoriedade aplica-se para todos os trabalhadores, quer sejam efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial. Para as empresas, esta solução garante a transferência das despesas e encargos recorrentes de acidentes de trabalho. Para além de todas as despesas médicas estarem cobertas pelo seguro, a empresa fica dispensada de suportar os encargos com o colaborador em caso de incapacidade.

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