O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador por Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as entidades empregadoras, coletivas ou singulares. A obrigatoriedade aplica-se para todos os trabalhadores, quer sejam efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial. Para as empresas, esta solução garante a transferência das despesas e encargos recorrentes de acidentes de trabalho. Para além de todas as despesas médicas estarem cobertas pelo seguro, a empresa fica dispensada de suportar os encargos com o colaborador em caso de incapacidade.
Agente de seguros inscrito na ASF
sob o n.º 408 261 562
Avenida 20 de Maio nº 14
4590-182 Paços Ferreira
Chamada para a rede fixa nacional
Seg. a Sex.:
9h00 às 13h00 – 14h às 18h30
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