O Governo aprovou um diploma que vem regular o chamado direito ao esquecimento no acesso ao crédito habitação. A medida pretende reforçar a proteção de quem já superou determinadas doenças, evitando discriminação na contratação do seguro de vida associado ao empréstimo da casa.
Mas afinal, o que muda na prática? E quem pode beneficiar?
Explicamos os principais pontos.
O que é o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento já estava previsto na lei portuguesa, mas com este novo diploma surgem regras mais claras e enquadramento mais específico.
De forma simples, este direito permite que pessoas que tiveram determinadas doenças graves — e que já ultrapassaram um determinado período sem recaídas — não sejam penalizadas no acesso a produtos financeiros, nomeadamente no seguro de vida exigido para contratar crédito habitação.
Na prática, isto pode significar:
Fim de agravamentos automáticos no prémio do seguro;
Redução de exclusões de cobertura;
Maior facilidade na aprovação do seguro.
Porque é que isto é relevante para quem quer comprar casa?
Ao contratar crédito habitação, o banco exige habitualmente dois seguros:
É neste último que surgem, muitas vezes, as maiores dificuldades para quem tem histórico clínico.
Até agora, patologias graves podiam resultar em:
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Prémios significativamente mais elevados;
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Condições menos favoráveis;
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Recusa de aceitação por parte da seguradora.
Com o novo enquadramento legal, pretende-se promover maior equidade e transparência na avaliação do risco.
O papel do mediador de seguros
Num contexto de alteração legislativa, o apoio especializado pode fazer a diferença.
Enquanto consultores de seguros, analisamos o perfil do cliente, estudamos as várias soluções disponíveis no mercado e procuramos a proposta mais adequada às suas necessidades.
Na Apolis, não somos uma seguradora — o nosso papel é procurar a melhor solução para cada pessoa.